REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PINTOR PREMIADO 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.029912/2023 

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: NEVES COMERCIO DE TINTAS LTDA Endereço: PRESIDENTE DUTRA Número: 345 Bairro: CIDADE NOVA Município: ITAPERUNA UF: RJ CEP:28300-000 CNPJ/MF nº: 33.847.826/0001-40 1.2 – Aderentes: Razão Social:SUVINENSE DE CAMPOS TINTAS LTDA.Endereço: TENENTE CORONEL CARDOSO Número: 367 Complemento: 371 Bairro: CENTRO Município: CAMPOS DOS GOYTACAZES UF: RJ CEP:28010-801 CNPJ/MF nº:06.049.974/0001-46 Razão Social:BASF SAEndereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14171 Complemento: ANDAR: 2; ANDAR: 10 AO 12 E 14 AO 17; ANEXO: TORRE C; ANEXO: CRYSTAL TOWE; COND: ROCHAVERA; Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000 CNPJ/MF nº:48.539.407/0001-18 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Campos dos Goytacazes/RJ Itaperuna/RJ Maricá/RJ 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/10/2023 a 06/11/2023 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/10/2023 a 31/10/2023 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Esta é uma Promoção realizada pela empresa NEVES COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 33.847.826/0001-40, com sede na Av. Presidente Dutra, nº 345, Bairro Cidade Nova, na cidade de Itaperuna, Estado de Rio de Janeiro e lojas exclusivamente físicas da Suvinense Tintas, localizadas no estado do Rio de Janeiro, válida a partir da abertura das lojas físicas da Suvinense Tintas do dia 06/10/2023, até às 18 horas do dia 31/10/2023, exclusivamente para todos os consumidores (pintores), pessoas jurídica e física, residentes e domiciliadas em território nacional. O pintor que efetuar compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais), ou seus múltiplos, em produtos Suvinil (através de nota ou cupom fiscal), no período de 06/10/2023 à 31/10/2023, terá direito a 01 (um) cupom. Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom. Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento de cupom. Na realização da compra, o pintor deverá retirar o seu cupom no ato do pagamento, preenchendo com seus dados cadastrais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone celular, CPF, data de nascimento e e-mail, e responder a pergunta: “Qual a loja de tintas que mais premia os pintores?, colocando-o nas urnas das lojas da Suvinense Tintas, até às 18h00min do dia 31/10/2023, para a apuração que será realizada no dia 06/11/2023, às 11h00min. Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez no sorteio, cujo controle será feito através do CNPJ. Caso o participante contemplado seja sorteado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio, ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificadas automaticamente e atribuídas a outro participante conforme o critério descrito no item 10, deste regulamento. O regulamento completo da promoção estará exposto ao público nas lojas Suvinense Tintas, em local de fácil acesso e no Instagram @nevesrangel. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração. 7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual a loja de tintas que mais premia os pintores? Página 2 de 4 8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 06/11/2023 11:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/10/2023 08:00 a 31/10/2023 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Tenente Cel. Cardoso NÚMERO: 367 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Campos dos Goytacazes UF: RJ CEP: 28010-801 LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja Matriz PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 10 Celular Xiomi 12C 128GB 4GB 840,00 8.400,00 1 9 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 10 8.400,00 10 – FORMA DE APURAÇÃO: Após a data e o horário estipulado, as urnas serão lacradas e enviadas ao local da apuração, e somente serão abertas pouco antes da realização da apuração. O público será comunicado sobre a abertura das urnas e início da apuração, sendo que todos os cupons recolhidos em cada loja serão colocados em um único recipiente, e retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido e legível, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. Serão retirados mais 05 (cinco) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados. 11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Ficam vetadas as participações de diretores e funcionários da Neves Comércio e Tintas Ltda e lojas aderentes, e de empresas envolvidas diretamente na organização da promoção, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participarem da promoção. Caso a promotora não consiga entrar em contato com o contemplado pelo prazo de 72 horas, após o sorteio, por motivos de erro nos dados do cadastro, e não responder o contato efetivo, ou até mesmo não entregar os documentos necessários no prazo estimulado, o contemplado será desclassificado e outro será contemplado em seu lugar (cupons reservas). 12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A apuração será realizada na loja Matriz, localizada em Campos de Goytacazes, às 11 horas, na presença de diretores e funcionários das lojas Suvinense Tintas, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração. O resultado da apuração será divulgado no local da apuração, sendo ainda, afixado o nome do contemplado nas lojas. A Mandatária reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção. O contemplado será comunicado através de telefone e e-mail. 13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apuração, nas dependências da loja da Suvinense Tintas Matriz, sem qualquer ônus ao contemplado. Caso o contemplado seja menor de 18 anos, deverá ser representado pelo seu responsável legal, no ato do recebimento do prêmio. Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para que possam receber o prêmio. No caso, do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial. A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário. 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A MANDATÁRIA declara que os dados dos participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. Ao se cadastrar nesta promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento. Página 3 de 4 A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada. A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SRE, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita a dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação. 15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Página 4 de 4 Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 28/09/2023 às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SSF.WCG.MQN