REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PINTOR PREMIADO 2024

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.035853/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 – Aderentes:
Razão Social:SUVINENSE DE CAMPOS TINTAS LTDA.Endereço: TENENTE CORONEL CARDOSO Número: 367 Complemento: 371
Bairro: CENTRO Município: CAMPOS DOS GOYTACAZES UF: RJ CEP:28010-801
CNPJ/MF nº:06.049.974/0001-46 Razão Social:NEVES COMERCIO DE TINTAS LTDAEndereço: PRESIDENTE DUTRA Número: 345
Bairro: CIDADE NOVA Município: ITAPERUNA UF: RJ CEP:28300-000
CNPJ/MF nº:33.847.826/0001-40

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/08/2024 a 28/09/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/08/2024 a 28/09/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma Promoção realizada pela Suvinense de Campos Tintas Ltda e Neves Comércio de Tintas Ltda, exclusivamente para clientes das lojas físicas da Suvinense Tintas, válida no período do dia 05/08/2024 até o dia 28/09/2024, ou término dos brindes, aberta para os pintores cadastrados, pessoas físicas e jurídicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados em território nacional, que realizarem compras nas lojas da Suvinense Tintas.

Poderão participar desta promoção todos os pintores cadastrados nas lojas Suvinense Tintas, que realizarem compras de produtos da Neves e Rangel, a cada R$ 100,00 (cem reais), para terem direito a 01 (um) cupom da sorte, no período de 05/08/2024 a 28/09/2024, ou até o término dos brindes.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não serão acumulados para fins de recebimento cupom da sorte.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento de cupom premiado.

Para participar da promoção, o pintor deverá efetuar compras a cada R$ 100,00 (cem reais) em produtos Neves e Rangel, nas lojas Suvinense, dirigir-se ao caixa, estar cadastrado no sitema da loja, e logo após o fechamento da compra, o cliente poderá ser premiado ou não com um dos brindes da promoção através do cupom da sorte.

Serão programados os disparos de 50.000 “cupons da sorte” no período da promoção, em Série Única, sendo que os participantes estarão concorrendo a 98 brindes, com a probabilidade de 1/510 “Cupons da Sorte” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, através dos PDVS disponibilizados pelas lojas da Suvinense Tintas, das localidades acima citadas, com numeração de 0.001 a 0.098, sendo retirado o brinde no próprio caixa. Caso o número de “Cupom da Sorte” se encerre antes da data prevista a promoção, a mesma será considerada encerrada. Considera-se “Cupom da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição
dos prêmios descritos neste regulamento.

7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/08/2024 07:00 a 28/09/2024 20:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 50.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 510

PRÊMIOS
Quantidade: 50

Descrição: Vale-compra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em mercadorias, a escolha do contemplado,
nas lojas da Suvinense Tintas.

Valor: R$ 150,00

Valor Total: R$ 7.500,00

Quantidade: 40

Descrição: Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas
lojas da Suvinense Tintas

Valor: R$ 500,00

Valor Total: R$ 20.000,00

Quantidade: 8

Descrição: Smartphone Moto G04s 128gb Gravite 4 GB De Ram Mais 4GB de RAM Estendida Motorola

Valor: R$ 699,00

Valor Total: R$ 5.592,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 98

Valor total da Promoção: R$ 33.092,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da presente promoção: clientes que não forem cadastrados com a atividade de pintores, nas compras inferiores a R$ 100,00 (cem reais), diretores, sócios e funcionários das empresas Mandatária e Aderentes.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A entrega do brinde será no ato da premiação. O recibo de retirada do prêmio será impresso no próprio caixa (PDV) para a retirada do brinde, sem ônus ao contemplado, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa Suvinense Tintas Ltda reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar a compra a cada R$ 100,00 (cem reais) em produtos da Neves e Rangel caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pela empresa Mandatária.

O Número do Certificado de Autorização SPA constará de forma clara e precisa nas lojas participantes da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da oposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA no referido site.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.